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Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

  • marciabaeta21adv
  • Sep 12, 2021
  • 1 min read

Updated: Jun 10, 2022

Desenvolvida por Marcos Dessaune, esta teoria defende a responsabilidade civil pela perda do tempo do consumidor, de modo que, todo o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.


As empresas, reiteradamente, fornecem produtos e serviços defeituosos ou exercem práticas abusivas no mercado, contrariando a lei.


Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê compelido a desperdiçar seu valioso tempo e a desviar suas custosas competências de atividades, como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar.


O desrespeito voluntário das empresas com nítido intuito de otimizar seus lucros em prejuízo da qualidade do serviço fornecido, configuram flagrante ofensa aos deveres anexos ao princípio da boa-fé que devem reger os contratos, especialmente os de consumo.


Esta teoria já vem sendo adotada pelo STJ e, por conseguinte, pelos tribunais estaduais de todo país.

(Referência: REsp. 1.260.458/SP)


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