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Reconhecimento da paternidade socioafetiva – Direito de Família

  • marciabaeta21adv
  • Sep 26, 2021
  • 1 min read

Updated: Jun 10, 2022

Tema também conhecido como “multiparentalidade”, diz respeito ao reconhecimento voluntário da maternidade ou paternidade em razão do vínculo afetivo concomitante ao vínculo biológico, possibilitando que a pessoa tenha mais de um pai ou mãe.


Tendo a pessoa perfilhada mais de 12 anos, tal procedimento poderá ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.


Aos perfilhados menores de 18 anos será exigida a anuência dos pais biológicos. Aos maiores de 18 anos, basta o consentimento do próprio perfilhado.


O pretenso pai ou mãe deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o perfilhado, e deverá juntar ao requerimento todos os documentos possíveis para comprovar o vínculo afetivo, tais como: fotos, apontamentos de registros escolares, dependência em plano de saúde, seguro ou previdência social etc.


Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o requerimento será encaminhado ao Ministério Público para parecer.


Após parecer favorável do Ministério Público, o registro socioafetivo será realizado pelo registrador.


Trata-se de procedimento híbrido, uma vez que tem início no cartório extrajudicial e vai para o judiciário para parecer do Ministério Público. Trata-se de um procedimento bastante rápido. Um avanço e uma conquista para o Direito de Família.


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