Escritura de doação como instrumento de planejamento sucessório
- marciabaeta21adv
- Apr 4, 2023
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A doação é um ato de disposição patrimonial em vida que evita conflito entre os herdeiros. Além de ter algumas diferenças práticas, possui vantagens financeiras de natureza fiscal em relação à compra e venda entre ascendentes e descendentes ou entre cônjuges.
Em regra, quando feita aos herdeiros, importa adiantamento da herança, mas é possível que não, desde que o doador informe expressamente que aquele bem faz parte de 50% do seu patrimônio disponível, ou seja, que não integra a legítima. Neste caso, a propriedade se transfere desde já, sem o dever de informar sobre este bem num futuro inventário, não havendo necessidade de levá-lo à colação.
Quando realizada com cláusula de usufruto, assegura a moradia ou a percepção de frutos civis ao doador usufrutuário, impedindo eventual situação de ruína deste.
Além do usufruto, os bens doados podem ser gravados com cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. Pode ser uma boa estratégia para que o bem permaneça na família do doador.
É fundamental procurar sempre um especialista no tema para dar o melhor destino ao seu patrimônio, seja em vida ou após a morte.
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