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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Consumidor

Consumidor

Trata da defesa de pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas numa relação de consumo, na condição de consumidores ou fornecedores de produtos e serviços.

 

A atuação num conflito decorrente de relação de consumo pode se dar de forma extrajudicial (diretamente com a empresa por meio de seus SACs ou corregedorias, no âmbito dos órgãos governamentais de defesa de consumidor, por meio dos Procons e da plataforma www.consumidor.gov.br) e de forma judicial.

 

Na maioria dos casos, os problemas relacionados ao direito do consumidor ocorrem na aquisição de produtos ou serviços (de forma presencial ou on line), bem como em momento pós-contratual, em razão de vícios relacionados à qualidade, durabilidade, continuidade e segurança de tais produtos ou serviços. 

 

Por envolver fornecedores de produtos e serviços, torna-se um direito muito abrangente, podendo envolver setores regidos por regras próprias, como telecomunicações, planos de saúde, aviação, empreendimento imobiliário, bancário, etc.

 

Em regra, as ações consumeristas envolvem indenizações por danos materiais ou morais, retirada do CPF de cadastros de restrição ao crédito, inexistência de débito, cobranças indevidas ou abusivas, venda casada, cláusula contratual abusiva, publicidade enganosa, serviços cancelados, suspensos indevidamente ou prestados de forma diversa da contratada, etc.

 

Enfim, muitas são as temáticas que envolvem o direito do consumidor, sendo estas, descritas acima, as mais comuns.

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

É a obrigação que uma pessoa tem de reparar o dano que causou a outra pessoa, podendo este dano ser decorrente do descumprimento de cláusula pactuada contratualmente, bem como de uma relação não contratual, em que há prática de ato ilícito descrito em lei.

O dano pode ser em relação à integridade física, à honra ou ao patrimônio de uma pessoa.

É possível resolver questões inerentes à responsabilidade civil de forma extrajudicial, algumas vezes com esta previsão inserida já no contrato. No entanto, são inúmeras as hipóteses em que as indenizações se resolvem somente na via judicial, por falta de acordo entre as partes envolvidas.

Há uma tendência em se buscar caminhos alternativos, como o chamado sistema multiportas, em que se busca resolver tais conflitos, deixando o judiciário como a última das opções, por se entender que, em muitos casos, o judiciário é a opção mais desgastante financeira, econômica, temporal e emocionalmente. 

Imobiliário

Imobiliário

O direito imobiliário está relacionado a muitos outros ramos do direito, como o direito contratual, responsabilidade civil, das famílias, sucessório, do consumidor, notarial etc.

 

A atuação no direito imobiliário possibilita solucionar conflitos relacionados à diversas áreas, tais como:

  • Compra e venda de imóveis

  • Regularização de imóveis em inventários e divórcios

  • Registro de imóveis

  • Incorporações imobiliárias

  • Distratos imobiliários

  • Locação 

  • Relações condominiais

 

Muito do descrito acima pode ser resolvido de forma extrajudicial, em cartórios notariais e de registros de imóveis e, quando assim não for possível, também nas vias judiciais.

 

Tudo depende da análise de cada caso concreto e da escolha da melhor solução jurídica, de maneira personalizada.

Sucessão

Sucessão

Aqui o direito trata da transmissão de todo o patrimônio da pessoa que falece aos seus herdeiros (necessários ou testamentários), que poderá ser formalizada por meio do inventário ou do testamento.

 

Em síntese, no inventário são descritos todos os bens do falecido (bens móveis, imóveis, créditos e dívidas) e depois partilhados, na forma da lei, entre os herdeiros. Este procedimento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

 

Já o testamento é o meio pelo qual o autor da herança, ainda em vida, dispõe de até metade de seu patrimônio em benefício de algum(ns) herdeiro(s) ou de terceiro(s) não vedados legalmente. Deste modo, em cumprimento a sua última vontade, o falecido deixa preestabelecida a organização da sucessão de seus bens.

 

Atualmente, é possível, e cada vez mais utilizado, o planejamento sucessório, em que as pessoas, em vida, deixem seu patrimônio organizado para que seus herdeiros possam recebê-lo.

 

Na transmissão de bens, tanto em vida quanto depois da morte, incidem impostos. O planejamento sucessório em vida tem ganhado bastante espaço, de modo a minimizar despesas para reorganizar este conjunto de bens após o óbito. Este planejamento pode se dar por meio diversos instrumentos jurídicos, como a doação (em suas diversas modalidades), o próprio testamento e também a holding familiar.

Família

Família

A atuação do advogado nesta área do direito começa com o casamento (desde a escolha do regime de bens) ou união estável, passa pelas questões que envolvem os filhos e, finalmente, pelas questões que envolvem o término da relação conjugal.

 

Dentre os temas abordados nesta seara do direito, destacam-se:

  • Pacto antenupcial

  • Reconhecimento e dissolução de união estável

  • Divórcio

  • Guarda

  • Adoção

  • Pensão alimentícia

  • Alienação parental

  • Regulamentação da convivência familiar

  • Negatória e investigação de paternidade

 

Atualmente, muitas destas temáticas podem ser resolvidas em sede extrajudicial, podendo-se, inclusive, deixar pré-estabelecida a maneira como serão conduzidos eventuais conflitos de interesse ao longo do matrimônio, bem como as hipóteses de desfazimento do mesmo. 

 

Já as temáticas que envolverem interesse de filhos menores, não raro, terão que ser resolvidas sob a batuta do judiciário. 

 

O direito de família, por envolver questões muito delicadas, histórias de vida, sentimentos, filhos, relacionamentos, deve ser conduzido com a devida e adequada atenção, direcionada a soluções menos traumáticas, sempre analisada de forma personalizada, de acordo com a necessidade de cada cliente. 

Extrajudicial

Extrajudicial

Por meio da advocacia extrajudicial é possível resolver uma infinidade de questões jurídicas que envolvem nosso cotidiano desde o dia em que nascemos, até o óbito.

Diz respeito aos atos praticados nos Cartórios de Registros Públicos (Registro de Imóvel, Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e também aos serviços notarias (Cartórios de Ofício de Notas).

Nos últimos anos, acompanhando as mudanças sociais e a necessidade de adaptação do direito à esta nova realidade, tornou-se possível realizar muitos atos no cartório, em todos os ramos do direito, o que antes não era autorizado pela lei, obrigando as pessoas a buscarem exclusivamente o Poder Judiciário. 

Alguns processos podem ser também híbridos, tendo início nos cartórios mas passando por homologação judicial, o que também reduz muito o tempo e o dispêndio econômico.

 

Alguns atos praticados em cartório:

  • Registro de Imóveis

  • Usucapião extrajudicial

  • Reconhecimento de filhos, inclusive menores de 18 anos

  • Emissão de certidões

  • Apostilamento de documentos 

  • Lavratura de escrituras

  • Ata Notarial (trata-se de prova pré-constituída)

  • Testamento

  • Instrumento de transação referendado por advogado (trata-se de acordo/contrato que constitui título executivo extrajudicial)

  • Divórcio

  • Inventário

  • Protesto de títulos de crédito

 

Antes de ingressar no judiciário, seja de forma litigiosa ou não, deve ser verificada a possibilidade de solução pela via extrajudicial.

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